7 - Implantação de uma unidade gestora da rede
Como qualquer associação de pessoas ou instituições, a Rede não poderá prescindir de uma estrutura organizacional de modo a ordenar seu funcionamento e, portanto, criará instâncias operacionais e objetivará diretrizes sobre suas respectivas competências.
Sendo assim, tem-se como meta que até o final do projeto um conselho gestor da rede seja empossado para dar continuidade à mesma buscando mecanismos para garantir a sua sustentabilidade.